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responsabilidade social

Política de Responsabilidade Social

responsabilidade equipa

A Responsabilidade Social Corporativa (RSC) vai além do cumprimento das leis e normas, presumindo o seu respeito e estrito cumprimento. Neste sentido, a legislação laboral e os regulamentos relacionados com o meio ambiente são o ponto de partida, a par com a responsabilidade ambiental. O cumprimento destes regulamentos básicos tem implícito as obrigações que qualquer empresa deve cumprir, simplesmente pelo facto de realizar a sua atividade.

A RSC implica o cumprimento da legislação de referência para a sua atividade, sendo que, no seu conceito, engloba um conjunto de práticas, estratégias e sistemas de gestão empresariais que procuram um novo equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental. A RSC visa atingir a excelência no seio da empresa, dando especial atenção às pessoas e às suas condições de trabalho, assim como à qualidade dos seus processos produtivos.

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De forma a cumprir os nossos objetivos nesta área e para poder satisfazer as crescentes exigências de sustentabilidade dos nossos funcionários, clientes, fornecedores e sociedade no geral, a IRIUM assume o mais amplo respeito pelos seguintes princípios e regras de atuação, comprometendo-se a zelar pelo seu cumprimento e aplicação na sua atividade empresarial:​

 

1. Conhecer e respeitar a todo o momento as leis que são aplicadas a nós e atuar em compromisso ético com a sociedade e o seu ambiente de relações, envolvendo, assim, no seu cumprimento, a nossa cadeia de fornecimento quando for o caso. Estes princípios gerais de contratação, entre outros, são:

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  • Respeito pelos Direitos Humanos no tratamento a todas as partes interessadas (funcionários, clientes, fornecedores, contexto local ...)

  • Respeito quanto à legislação vigente.

  • Rejeição total do trabalho forçado.

  • Rejeição do trabalho infantil.

  • Igualdade e Diversidade: Rejeição de qualquer tipo de discriminação (sexo, deficiência, etnia, idade ou estilo de vida) nas relações profissionais.

 

2. Garantir que nem o suborno nem a corrupção fazem parte das nossas práticas empresariais, assim como garantir a confidencialidade da informação a que tenhamos acesso e a proteção dos direitos de propriedade intelectual. Em particular, nenhuma pessoa da IRIUM, agente ou subcontratado, poderá pagar comissões ou conceder descontos ou presentes de valor significativo a qualquer um dos nossos clientes ou respetivas filiais, nem entrar em qualquer acordo comercial com os clientes dos mesmos ou qualquer filial deles ou empresa relacionada, sem autorização prévia e por escrito por parte do cliente.

 

3. Prestar serviços de acordo com as normas internacionais do trabalho, incluindo a rejeição ao trabalho forçado ou obrigatório, a negação do trabalho infantil, a promoção das políticas de não discriminação de qualquer tipo de acordo com as leis locais, a promoção da liberdade sindical e da negociação coletiva, assim como o cumprimento das condições de trabalho, saúde e das normas de segurança, respeitando os direitos humanos fundamentais.

 

4. Assumir a responsabilidade tanto pelo cumprimento destes princípios de contratação como pelo cumprimento dos mesmos por parte dos nossos subcontratados. Para os fins desta cláusula, podemos, adicionalmente, impor o nosso próprio padrão de regulamentos de conduta empresarial aos nossos subcontratados, garantindo expressamente que os seus regulamentos de conduta empresarial serão, pelo menos, tão rígidos quanto os princípios de contratação aqui estabelecidos.

 

5. Rever periodicamente o cumprimento próprio, e o dos nossos subcontratados, relativamente aos princípios de contratação, avaliando e gerindo imediatamente qualquer mudança que tenha um impacto negativo no mesmo.

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MANUEL RUBIO 

DIRETOR GERAL DA IRIUM

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